| 1 |
Quando alguém furtar boi ou ovelha, e lhe degolar ou vender, por aquele boi pagará cinco bois, e por aquela ovelha quatro ovelhas. |
| 2 |
Se o ladrão for achado arrombando uma casa, e for ferido e morrer, o que lhe feriu não será culpado de sua morte. |
| 3 |
Se o sol houver sobre ele saído, o matador será réu de homicídio: o ladrão haverá de restituir completamente; se não tiver, será vendido por seu furto. |
| 4 |
Se for achado com o furto na mão, seja boi ou asno ou ovelha vivos, pagará o dobro. |
| 5 |
Se alguém fizer pastar campo ou vinha, e meter seu animal, e comer a terra de outro, do melhor de sua terra e do melhor de sua vinha pagará. |
| 6 |
Quando irromper um fogo, e achar espinhos, e for queimado amontoado, ou plantação, ou campo, o que acendeu o fogo pagará o queimado. |
| 7 |
Quando alguém der a seu próximo prata ou joias a guardar, e for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. |
| 8 |
Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será apresentado aos juízes, para ver se pôs sua mão na riqueza de seu próximo. |
| 9 |
Sobre todo negócio de fraude, sobre boi, sobre asno, sobre ovelha, sobre roupa, sobre toda coisa perdida, quando um disser: Isto é meu, a causa de ambos virá diante dos juízes; e o que os juízes condenarem, pagará o dobro a seu próximo. |
| 10 |
Se alguém houver dado a seu próximo asno, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal a guardar, e se morrer ou se for aleijado, ou for levado sem vê-lo ninguém; |
| 11 |
Juramento do SENHOR terá lugar entre ambos de que não lançou sua mão à riqueza de seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não pagará. |
| 12 |
Mas se lhe houver sido furtado, ressarcirá a seu dono. |
| 13 |
E se lhe houver sido arrebatado por fera, trará a ele testemunho, e não pagará o arrebatado. |
| 14 |
Porém se alguém houver tomado emprestado animal de seu próximo, e for ferido ou morto, ausente seu dono, deverá pagá-lo. |
| 15 |
Se o dono estava presente, não o pagará. Se era alugado, ele virá por seu aluguel. |
| 16 |
E se alguém enganar a alguma virgem que não for desposada, e dormir com ela, deverá pagar o dote por ela e tomá-la por mulher. |
| 17 |
Se seu pai não quiser dá-la a ele, ele lhe pesará prata conforme o dote das virgens. |
| 18 |
À feiticeira não deixarás que viva. |
| 19 |
Qualquer um que tiver ajuntamento com animal, morrerá. |
| 20 |
O que sacrificar a deuses, exceto a somente o SENHOR, será morto. |
| 21 |
E ao estrangeiro não enganarás, nem angustiarás, porque estrangeiros fostes vós na terra do Egito. |
| 22 |
A nenhuma viúva nem órfão afligireis. |
| 23 |
Que se tu chegas a afligir-lhe, e ele a mim clamar, certamente ouvirei eu seu clamor; |
| 24 |
E meu furor se acenderá, e vos matarei a espada, e vossas mulheres serão viúvas, e órfãos vossos filhos. |
| 25 |
Se deres a meu povo dinheiro emprestado, ao pobre que está contigo, não te portarás com ele como agiota, nem lhe imporás juros. |
| 26 |
Se tomares em penhor a roupa de teu próximo, a pôr do sol o devolverás a ele: |
| 27 |
Porque somente aquilo é sua coberta, é aquela a roupa para cobrir suas carnes, no que há de dormir: e será que quando ele a mim clamar, eu então lhe ouvirei, porque sou misericordioso. |
| 28 |
Não insultarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao príncipe de teu povo. |
| 29 |
Não adiarás as primícias de tua colheita, nem de teu licor, me darás o primogênito de teus filhos. |
| 30 |
Assim farás com o de teu boi e de tua ovelha: sete dias estará com sua mãe, e ao oitavo dia me o darás. |
| 31 |
E haveis de ser para mim homens santos: e não comereis carne arrebatada das feras no campo; aos cães a lançareis. |